Direito constitucional de manifestar o pensamento

Direito constitucional de manifestar o pensamento

sábado, 21 de setembro de 2013

Marginais

 Estes marginais acabaram com a credibilidade do STF, mancharam para sempre a justiça brasileira, “Verás Que Um Filho Teu Não Foge À Luta” não serve para estes hipócritas, mercenários, que vendem o país para corruptos, como os são também.

domingo, 21 de outubro de 2012

Relator do mensalão condena Dirceu e mais 10 por formação de quadrilha


Na análise do último capítulo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federa), o relator, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (18) pela condenação por formação de quadrilha de 11 réus dos chamados núcleos político, financeiro e operacional, entre eles o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).
Além do petista, o ministro considerou culpado o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seu advogado Rogério Tolentino, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos, além de réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado.
Todos já foram condenados por outros crimes no processo. O relator entendeu que eles se associaram para cometer os crimes do mensalão. Os ministros entenderam que o esquema desviou recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil, que misturados a empréstimos fictícios do Rural, foram utilizados para a compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).
Segundo o relator, não há como negar que os réus "de forma livre e consciente, associaram de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública e contra o sistema nacional, além de lavagem de dinheiro."
Essa associação, disse Barbosa, foi formada pelos réus e enquadra-se "perfeitamente na descrição do crime de quadrilha" e descartou a caracterização da coautoria. Ele disse que os réus tinham "propósito de cometer crimes, que de fato foram cometidos".
Barbosa votou pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório, que já tinham sido inocentadas em outras etapas. Outros nove ministros precisam votar no caso.
Os núcleos apontados no voto de Barbosa são liderados por José Dirceu (político), o empresário Marcos Valério (publicitário) e Kátia Rabello (financeiro).
Dirceu era o ministro mais poderoso do ex-presidente, tendo sido o coordenador da vitoriosa campanha presidencial petista em 2002.
Quando o Ministério Público denunciou o esquema, em 2006, Dirceu foi apontado como o "chefe da quadrilha", o que ele nega.
O relator afirmou que os réus se associaram e que "a quadrilha levou a efeito diversos crimes para os quais foi constituída e pelos quais alguns dos membros foram condenados pelo plenário". Ele disse ainda que "como é próprio de toda quadrilha organizada, havia uma divisão de tarefas porque o sucesso dependia das condutas dos membros".
JULGAMENTO
Na sessão de hoje, o ministro concluiu sua análise sobre a participação de Dirceu. Ele rebateu argumentos da defesa de que ao assumir a Casa Civil, o petista deixou de ter influência nas ações do partido e lembrou favores do grupo do empresário Marcos Valério a uma ex-mulher de Dirceu.
"Após assumir a Casa Civil [José Dirceu] continuou a ditar, embora extraoficialmente, continuou a ditar os rumos da agremiação partidária."
"Todo esse manancial probatório produzido tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava o núcleo político que por sua vez repassava as orientações ao núcleo de Marcos Valério, o qual por sua vez agia em concurso com o Banco Rural".
Barbosa classificou o ex-tesoureiro de principal braço operacional do núcleo político e ele entre os agentes políticos do grupo e publicitário. O ministro disse que a relação de Dirceu, Delúbio e Valério tinham finalidade ilícita.
"Diante do vasto acervo probatório, é no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de Delúbio de que não havia uma prova de formação de quadrilha", disse.
"Os autos apontaram justamente o contrário, há provas mais do que consistente de que Delúbio, além de funcionar como principal braço do político, era o elo entre o núcleo político e publicitário", completou.
O relator afirmou que Genoino "era o interlocutor político do grupo criminoso". "A alegação que ele não teria relação com financeiros não afasta o crime a ele imputado. Cabia a Genoino exclusivamente a interlocução política, formulando as propostas de acordo", disse.
Sobre Marcos Valério, considerado pela acusação como operador do esquema, Barbosa apontou que ele era interlocutor do núcleo político e financeiro e agendava reuniões de Dirceu. Ele citou depoimentos afirmando que Marcos Valério era chamado por deputados "influente" e "amigo e colaborador" do governo federal.
E completou: "Não há como negar que os membros do núcleo publicitário praticaram os crimes de quadrilha", disse.
O ministro ainda ironizou o trânsito de Valério entre os núcleos. "Tinha muita desenvoltura esse Marcos Valério".
Barbosa disse que os integrantes do núcleo financeiro, entre eles Kátia Rabello, "ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas". Para o relator, os réus ligados ao Rural tinham uma "gama de interesse que pretendiam satisfazer junto ao governo federal" e em contrapartida chegaram a financiar parcialmente o esquema.
"Eles [réus do Banco Rural] não se limitaram a formar uma associação estável com os outros dois núcleos, eles foram além e efetivamente praticaram crimes contra o sistema financeiro nacional", disse.
O relator disse que parte dos argumentos de defesa é enfraquecida.
"As defesas tentam destorcer a realidade dos fatos e assim negar a existência de associação. Apoiam-se os réus em seus próprios relatos e sobre seleção de testemunhas com as quais os réus mantém vínculos de amizade ou relações profissionais", disse.

Comentário:

Como é difícil neste país moralizar as ações políticas, o relator busca justiça e dentro do próprio STF encontra resistência para realizar um julgamento justo.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Testemunha do caso Cachoeira diz que agente morto foi abordado em investigação


Primeira testemunha de acusação do caso que envolve Carlinhos Cachoeira, o agente de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor afirmou que o também agente Wilton Tapajós foi abordado por policiais militares durante a Operação Monte Carlo, que prendeu o empresário.
Tapajós foi assassinado na semana passada com dois tiros na cabeça. As investigações ainda não estabeleceram relação entre sua morte e a Monte Carlo.
Juiz nega pedidos para adiar audiência do caso Cachoeira
Cachoeira chega a sede da Justiça Federal de Goiás para audiência
Ex-cunhado de Cachoeira paga fiança e é solto pela PF
STJ nega novo pedido de liberdade a Carlinhos Cachoeira
Cachoeira passa por avaliação psiquiátrica na véspera de audiência na Justiça
Questionado pelo Ministério Público Federal, a testemunha afirmou que Tapajós foi abordado por policiais militares investigados durante missões que fazia para a operação.
Uma dessas missões ocorreu perto da casa de uma pessoa chamada Regina, servidora da prefeitura de Luziânia (GO).
"Ele foi abordado por policiais militares e teve que utilizar histórias de cobertura para não ser identificado", afirmou Alvares. Segundo o policial, as diligências eram constantes.
ABATIDO
Na audiência, que acontece na Justiça Federal Goiás, está presente o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Cachoeira é acusado de corrupção, entre outros crimes.
Abatido e visivelmente mais magro --seus familiares estimam que ele emagreceu 18 quilos-- Cachoeira sentou-se próximo a outros réus do caso, como o ex-vereador Wladimir Garcez e o sargento da reserva da Aeronáutica Idalberto Matias, o Dadá.
Pela manhã, são ouvidas testemunhas de acusação --quatro policiais federais que atuaram na operação.
O Ministério Público Federal denunciou 81 pessoas à Justiça.
O juiz que julgará o caso é Alderico Santos, da 11ª Vara Federal de Goiânia, que assumiu a ação depois que o juiz Paulo Augusto Moreira Lima pediu licença afirmando ter sofrido ameaças.
No começo da sessão, os advogados de defesa pediram que a audiência desta terça-feira (24) fosse adiada, argumentando o direito de ampla defesa. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo juiz.
A defesa de Cachoeira argumentou que a audiência não poderia ser realizada pois as companhias telefônicas ainda não enviaram dados sobre alvos de interceptações telefônicas.
Segundo a defesa, houve uso de "senhas genéricas", sem identificar pessoas que tiveram seu sigilo telefônico quebrado.
Ao negar o pedido de adiamento, o magistrado argumentou que "em face do princípio do contraditório, a prova produzida nesses autos não terá repercussão no processo desmembrado, o que vale dizer, não poderá ser utilizada a título de prova emprestada".

Fonte:Folha de São Paulo

Comentário: E ainda existem pessoas neste país que acham que não existe máfia aqui. A pior máfia do mundo chama-se Brasileira superou a Italiana, Japonesa, Chinesa e Russa juntas. 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Governo reduz estimativa do salário mínimo para R$ 667 em 2013


O governo reduziu a previsão para o salário mínimo de R$ 676,35 para R$ 667,75 no ano que vem, de acordo com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2013, divulgada nesta sexta-feira. Para 2014, a estimativa ficou em R$ 729,20 e 2015, em R$ 803,93. Hoje, o mínimo está em R$ 622 ao mês.
A LDO, a ser votada pelo Congresso, estabelece os parâmetros para o governo montar seu Orçamento.
O governo federal definiu em R$ 155,9 bilhões a meta de superavit primário (economia para o pagamento de parte dos juros da dívida pública) para 2013, acima do valor deste ano, e manteve a previsão de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 4,5% e 5,5% em 2012 e 2013, respectivamente, segundo a LDO.
Segundo o Ministério do Planejamento, o governo vai fazer esforço extra no ano que vem para cumprir a meta cheia de superavit primário --economia feita pelo setor público para pagamento de juros da dívida-- mesmo que Estados e municípios não alcancem o objetivo estipulado de R$ 47,8 bilhões. Já a meta do governo central (governo federal, Banco Central e INSS) é de R$ 108,1 bilhões para 2013.
"O compromisso do governo com o equilíbrio fiscal implica que, se a estimativa de superavit primário de R$ 47,8 bilhões, equivalente a 0,95 % do PIB estimado para o ano, prevista para Estados e municípios não se verifique, essa será compensada pelo governo federal de forma a atingir a meta global", informou em nota o ministério.
Para este ano, a meta do primário é de R$ 139,8 bilhões. O governo promete cumprir esse objetivo sem descontar os recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e anunciou em fevereiro corte de R$ 55 bilhões no Orçamento deste ano.
Dentro do Ministério da Fazenda, o cumprimento da meta cheia é vista como um dos pilares para o BC reduzir a taxa básica de juros, hoje em 9,75% ao ano. O Comitê de Política Monetária (Copom) reúne-se na próxima semana e a expectativa do mercado é que a Selic seja cortada em 0,75 ponto percentual e assim permanecer até o fim do ano.
INFLAÇÃO
O governo, ainda pela LDO do próximo ano, também manteve as estimativas para o IPCA de 2012 e de 2013 em 4,7% e 4,5%, respectivamente.
No último Relatório de Inflação, o BC previu que o IPCA ficará em 2012 em 4,4% --abaixo do centro da meta oficial de 4,5%-- devido à desaceleração da atividade econômica interna e à maior deterioração do cenário global. Para 2013, no entanto, a autoridade monetária piorou sua estimativa, que subiu de 4,7% para 5,2%.

Fonte: Folha de São Paulo.


Comentário:Bom seria que o salário mínimo fosse extensivo aos nossos amados legisladores, talvez assim teríamos uma distribuição de renda mais justa. 

domingo, 18 de dezembro de 2011

PMs têm armas recolhidas, após criança ser atingida por bala perdida

Os policiais militares que participaram da ação neste domingo (18), que terminou com uma criança morta por bala perdida, entregaram as armas - duas pistolas e um fuzil - para a perícia. De acordo com a PM, os policiais entraram em confronto com os traficantes, após eles dispararem contra um carro da corporação. O caso ocorreu no Morro do Chapadão, em Costa Barros, no subúrbio do Rio.
A Divisão de Homicídios (DH) investiga de onde teria partido o tiro que matou o menino, identificado pela PM como, Willys de Oliveira Rodrigues da Fonseca, de 8 anos de idade. Por meio de nota, a PM informou que deve abrir sindicância para apurar o caso.
Segundo a Polícia Militar, em depoimento preliminar, parentes do menino teriam falado ao delegado Pablo Rodrigues, da DH, que o tiro possivelmente teria partido dos traficantes. O comandante do 41º BPM (Irajá), tenente-coronel Carlos Eduardo Sarmento, disse que a vítima estava brincando perto de casa, quando foi ferida no peito.
De acordo com Sarmento, os policiais que estavam no local relataram que pelo estampido do tiro, o menino teria sido atingido por um tiro de fuzil. No entanto, apenas a perícia poderá determinar qual o projétil que matou a criança.
Após o episódio, o comandante afirmou que a segurança foi reforçada no entorno dos morros do Chapadão, Pedreira e Juramento.
Investigação
O comandante informou que a Polícia Militar levou o menino para a Unidade de Pronto-Atendimento de Costa Barros, e em seguida, ele foi transferido para o Hospital municipal Souza Aguiar, no Centro. A Secretaria municipal de Saúde informou que a criança deu entrada no hospital em estado muito grave, no quadro de parada cardíaca, não resistindo aos ferimentos.
A Divisão de Homicídios da Polícia Civil investiga a origem do tiro que matou o menino. Parentes da vítima e policiais que participaram da ação devem prestar depoimento ainda na noite deste domingo.

Opinião: Somente filhos de pobres morrem no brasil e não há punição, se fosse filho de algum rico já estariam presos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF considera constitucional exame da OAB


A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.
Fonte: www.stf.jus.br

Comentário:
Como aprendemos não há de se discutir decisão transitado em julgado, mas podemos comentar, o STF perdeu o seu propósito agora atende aos propósitos políticos e financeiros dos imperadores que ainda existem neste país.

domingo, 16 de outubro de 2011

Motorista que atropelou três pessoas em SP diz à polícia ter tomado uísque.






O condutor do Honda Civic tem 20 anos. A informação de que ele ingeriu bebida alcoólica e pegou o carro foi dita informalmente ao delegado, já que o jovem se negou a detalhar o fato em seu depoimento. O rapaz está preso em flagrante por lesão corporal grave dolosa, após ter invadido o ponto de ônibus onde estavam os três amigos.
O motorista disse à polícia que é estudante e que pegou o carro do pai sem autorização. O atropelamento ocorreu, segundo disse o suspeito à polícia, quando ele tentava alcançar um amigo que trafegava mais à frente na mesma avenida.
O delegado Oliveira Júnior disse que não descarta a possibilidade de que tenha havido um racha entre o motorista e o amigo, mas pretende conseguir imagens de câmeras de vigilância na região para confirmar a suspeita.


Feridos



O atropelamento levou três pessoas para o hospital. Os jovens Felipe Fatore, Ricardo Moreira Miranda e Meire Miranda foram atingidos quando aguardavam condução para voltar para casa após trabalharem durante a noite em outra casa noturna da região.
Fatore, que foi liberado do hospital ainda pela manhã, prestou depoimento. Ele teve fratura exposta em dois dedos do pé e perdeu parte de um terceiro dedo. Ele relata que os três estavam no ponto junto com uma quarta pessoa, um rapaz que aparentava ser morador de rua, que conseguiu se desviar do veículo, saindo ileso.
O carro rodou na pista e colidiu contra o ponto de ônibus. Fatore ainda conseguiu subir no banco, fazendo com que somente seu pé fosse atingido pelo carro. Seus amigos, no entanto, tiveram fraturas múltiplas.
Ricardo Moreira Miranda e Meire Miranda são noivos e prentendem se casar em breve. Eles estão internados e o jovem corre risco de perder parte da perna, segundo a polícia. Meire completa 27 anos neste domingo.
Fonte: g1.globo.com


O que falta neste país é uma punição severa para este tipo de ação estúpida bebida e direção, com agravante de não ter habilitação.